31 outubro 2025

Alienação Parental: quando o amor é usado como arma!

A alienação parental é um fenômeno psicológico e jurídico caracterizado pela tentativa de um dos genitores afastar o filho do convívio com o outro, utilizando estratégias emocionais e simbólicas que comprometem a formação psíquica da criança (GARDNER, 1985). Esse comportamento, ainda que muitas vezes travestido de cuidado, gera profundas consequências emocionais e sociais para o desenvolvimento infantil.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), o direito à convivência familiar é fundamental, independendo das condições conjugais dos pais. A alienação parental fere esse princípio, construindo uma imagem deformada do genitor alienado e provocando desequilíbrios no vínculo afetivo (BRASIL, 1990).




Do ponto de vista da psicanálise, o sujeito é constituído a partir dos afetos, e a destruição simbólica desses vínculos gera falhas narcísicas e dificuldades de reconhecimento do eu (FREUD, 1917). A relação parental, portanto, é uma das bases da constituição subjetiva. Quando sabotada, a criança internaliza sentimentos de insegurança e culpa, projetando na vida adulta traços de desconfiança e incapacidade de estabelecer relações saudáveis (WINNICOTT, 1965).

As manifestações da alienação parental ocorrem por discursos sutis e repetitivos, que vão desde a desqualificação do outro genitor até a manipulação de sentimentos da criança (“a mamãe ficará triste se você for”). O impacto é devastador: além do sofrimento psíquico, há risco de comprometimento da formação emocional e social (GARDNER, 1998).

O tratamento das situações de alienação parental deve ser interdisciplinar. O Judiciário atua na garantia dos direitos da criança, mas a intervenção psicoterápica é essencial para restaurar os laços afetivos e promover o amadurecimento emocional dos envolvidos (BOWLBY, 1988).

A prevenção inclui a educação emocional dos pais durante e após o processo de separação. Programas de mediação familiar e orientação psicológica reduzem significativamente os índices de comportamentos alienadores, preservando a saúde mental da criança e fortalecendo a parentalidade responsável.

O limite entre proteger e manipular está na intenção e na consciência do adulto. A proteção verdadeira respeita o direito da criança de amar ambos os genitores, enquanto a manipulação busca punir ou controlar o outro, projetando no filho um conflito que não lhe pertence. Compreender esse limite é essencial para promover um desenvolvimento infantil saudável e emocionalmente equilibrado.

Referências
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990.
BOWLBY, J. Attachment and Loss. London: Basic Books, 1988.
FREUD, S. Luto e melancolia. Obras Completas, v. 12. Rio de Janeiro: Imago, 1917.
GARDNER, R. Parental Alienation Syndrome and the Differentiation Between Fabricated and Genuine Child Sex Abuse. Cresskill: C. Creative Therapeutics, 1985.
WINNICOTT, D. W. The Maturational Processes and the Facilitating Environment. London: Hogarth Press, 1965.

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