O tema do assédio moral e sexual nas instituições públicas brasileiras vem se tornando cada vez mais relevante, especialmente diante da rigidez hierárquica e das barreiras institucionais à denúncia. De acordo com Hirigoyen (2002), o assédio moral é um processo de dominação que desestabiliza emocionalmente a vítima, comprometendo sua identidade e dignidade.
Nas corporações hierarquizadas, como as polícias e demais órgãos de controle estatal, há uma configuração propícia para o abuso de poder. A autoridade, quando mal exercida, pode ultrapassar a esfera disciplinar e atravessar a fronteira do comportamento ético. Nesse contexto, a Lei n.º 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, prevê responsabilidades administrativas para condutas abusivas, mas ainda carece de efetiva tipificação penal específica do assédio moral.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou em 2018 uma cartilha sobre assédio, reconhecendo seus impactos psicológicos e sociais, e identificando-o como um risco à saúde ocupacional (TST, 2018). Segundo essa abordagem, a repetição de condutas hostis ou constrangedoras cria um ambiente de terror psicológico, prejudicando o desempenho profissional e a saúde emocional.
Há também novas formas identificadas, como o assédio horizontal — entre colegas de mesmo nível — e o chamado assédio invertido, em que subordinados passam a hostilizar o superior hierárquico. Embora menos frequente, o assédio invertido é reconhecido por gerar o mesmo comprometimento psicológico, afetando a liderança e a coesão do grupo (Ferreira & Mendes, 2020).
O Ministério Público e as ouvidorias são canais formais essenciais de escuta e apuração. Contudo, muitas vezes encontram limitações estruturais e vínculos internos que comprometem a neutralidade. Por isso, cresce o debate sobre a criação de canais externos e independentes de denúncia — também aplicáveis no serviço público — que assegurem anonimato e proteção ao denunciante.
Psicologicamente, a experiência de assédio tende a gerar ansiedade, depressão, insônia e sintomas psicossomáticos (Silva, 2019). A vítima passa a internalizar sentimentos de culpa e impotência, o que reforça o ciclo abusivo. A formação de uma cultura organizacional ética e acolhedora é, portanto, uma medida preventiva fundamental.
Para o enfrentamento do assédio institucional, é imprescindível a conjugação de medidas jurídicas, educacionais e psicológicas. A educação socioemocional e a fiscalização ética das relações de trabalho devem ser tratadas como pilares de uma administração pública saudável e eficiente.
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