06 novembro 2025

Entre hierarquia e abuso: o impacto psicológico do assédio nas instituições públicas

O tema do assédio moral e sexual nas instituições públicas brasileiras vem se tornando cada vez mais relevante, especialmente diante da rigidez hierárquica e das barreiras institucionais à denúncia. De acordo com Hirigoyen (2002), o assédio moral é um processo de dominação que desestabiliza emocionalmente a vítima, comprometendo sua identidade e dignidade.

Nas corporações hierarquizadas, como as polícias e demais órgãos de controle estatal, há uma configuração propícia para o abuso de poder. A autoridade, quando mal exercida, pode ultrapassar a esfera disciplinar e atravessar a fronteira do comportamento ético. Nesse contexto, a Lei n.º 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, prevê responsabilidades administrativas para condutas abusivas, mas ainda carece de efetiva tipificação penal específica do assédio moral.




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou em 2018 uma cartilha sobre assédio, reconhecendo seus impactos psicológicos e sociais, e identificando-o como um risco à saúde ocupacional (TST, 2018). Segundo essa abordagem, a repetição de condutas hostis ou constrangedoras cria um ambiente de terror psicológico, prejudicando o desempenho profissional e a saúde emocional.

Há também novas formas identificadas, como o assédio horizontal — entre colegas de mesmo nível — e o chamado assédio invertido, em que subordinados passam a hostilizar o superior hierárquico. Embora menos frequente, o assédio invertido é reconhecido por gerar o mesmo comprometimento psicológico, afetando a liderança e a coesão do grupo (Ferreira & Mendes, 2020).

O Ministério Público e as ouvidorias são canais formais essenciais de escuta e apuração. Contudo, muitas vezes encontram limitações estruturais e vínculos internos que comprometem a neutralidade. Por isso, cresce o debate sobre a criação de canais externos e independentes de denúncia — também aplicáveis no serviço público — que assegurem anonimato e proteção ao denunciante.

Psicologicamente, a experiência de assédio tende a gerar ansiedade, depressão, insônia e sintomas psicossomáticos (Silva, 2019). A vítima passa a internalizar sentimentos de culpa e impotência, o que reforça o ciclo abusivo. A formação de uma cultura organizacional ética e acolhedora é, portanto, uma medida preventiva fundamental.

Para o enfrentamento do assédio institucional, é imprescindível a conjugação de medidas jurídicas, educacionais e psicológicas. A educação socioemocional e a fiscalização ética das relações de trabalho devem ser tratadas como pilares de uma administração pública saudável e eficiente.

Referências
HIRIGOYEN, M.-F. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Cartilha sobre Assédio Moral e Sexual. Brasília: TST, 2018.
FERREIRA, M. J.; MENDES, R. M. Psicodinâmica do assédio invertido no ambiente de trabalho. Rev. Psicol. Soc. Trab., 2020.
SILVA, R. P. Impactos psicológicos do assédio moral no serviço público. São Paulo: Atlas, 2019.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Diário Oficial da União, Brasília.

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